Animais de estimação em apartamentos

Normalmente, quem tem um animal em apartamentos não costuma deparar com questões como as relacionadas a cães bravos, pois dificilmente opta por um animal de grande porte e de guarda. Mas pode esbarrar na intolerância dos vizinhos, nas convenções de condomínio ou numa eventual inadequação do animal a espaços pequenos. "Antigamente era comum os estatutos proibirem animais, mas a quantidade de ações vitoriosas na Justiça provou que esse arbítrio é totalmente ilegal", afirma a advogada, Drª Silvia Graziano. Em São Paulo, por exemplo, a Lei 10.309 (Art. 17) de 22/4/87 determina: "A manutenção de animais em edifícios condominiais será regulamentada pelas respectivas convenções". Porém, a Lei Federal 4.591/64, em seu Artigo 19, diz: "Cada condômino tem o direito de usar e fruir com exclusividade de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionadas umas às outras às normas de boa vizinhança". As sociedades protetoras dos animais tiveram um papel fundamental na divulgação das sentenças favoráveis aos proprietários, o que levou a maioria dos condomínios a abolir essa cláusula de seus estatutos. 

A jurisprudência garante a permanência de animais de pequeno porte. Os maiores podem ser alvo de discussão, mas a decisão depende do entendimento do juiz em relação aos possíveis prejuízos causados pelo animal. Segundo Silvia, tanto a Constituição quanto o Código Civil garantem ao dono o direito de propriedade. Se o animal está com o dono há mais de seis meses, é direito adquirido. 

O que não se pode discutir é a autoridade dos condomínios em legislar sobre as áreas coletivas. O condomínio pode proibir um cãozinho de passear nos jardins do prédio, ou de andar no elevador, mas não de morar com seus donos. Da mesma forma, a presença de animais inconvenientes, que perturbem a ordem, a higiene e o sono dos outros moradores pode ser questionada. 

E isso independe do porte do animal. Um papagaio pode incomodar mais do que um cachorro, por exemplo, e se prejudicar a norma da boa vizinhança pode ser impedido de permanecer. Nesse caso, o próprio dono deve tomar providências por uma questão de respeito e cidadania, e não esperar por processos judiciais. "Mas se a presença do animal não viola as leis, ele pode ser mantido a despeito dos protestos do síndico ou dos vizinhos", diz Silvia. Quem tem animais na zona urbana também precisa observar as leis que determinam a quantidade máxima permitida por residência. No município de São Paulo, por exemplo, a Lei 10.309, (Art. 29), permite até dez animais adultos, considerando cães e gatos juntos. 

Fonte: Cães & Cia

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